São muitos os exemplos de trabalhadores, ouvidos pelo Observador, que recebem chamadas telefónicas, emails, mensagens de Whatsapp ou de Facebook de patrões, chefes, colegas e clientes fora do seu horário de trabalho, durante o período de desligar - foi assim que se apelidou este direito em França, o primeiro país europeu a legislar sobre o assunto em 2017. Segundo um relatório do Eurofound, até setembro deste ano, seis Estados-membros da UE (França, Espanha, Bélgica, Itália, Eslováquia e Grécia) tinham em vigor leis que incidem sobre o direito a desligar. E, agora, Portugal.
Para os advogados especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo Observador, a lei é positiva ao mostrar “vontade de alterar comportamentos”, mas falha na execução ao ser lata e conflituar potencialmente com outras regras existentes.
Segundo Raquel Caniço: “No meu entendimento, uma situação superveniente que constitua “força maior” será sempre um facto imprevisível, mas será que na ótica do legislador também não pode ser conjeturável ou até calculável?”. As dúvidas são muitas!