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TV 23/10/2026 in TVI
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As alterações à lei sobre as heranças em divisas foi anunciada como uma grande mudança no direito sucessório. No entanto, apesar do governo afirmar que as alterações irão permitir a entrada de milhares de casas no mercado da habitação, os especialistas dizem que não é possível prever quando é que isso vai, de facto, acontecer.

A partir de agora, um só herdeiro poderá desbloquear o impasse numa herança indivisa e exigir a venda de um imóvel, quando os vários herdeiros não se entenderem. Mas, na verdade, isso já era possível ao abrigo do processo de inventário. O que muda é que passa a haver um prazo de dois anos, a partir do qual, sem acordo, qualquer herdeiro pode exigir a venda.

Consultada pela TVI, Raquel Caniço, Advogada da Caniço Advogados, esclareceu: "Vai ser criado um processo especial, um mecanismo especial de venda judicial de imóveis, que pode ser suscitado por qualquer um dos herdeiros, independentemente de ser o cabeça de casal ou não". E acrescentou: "O processo de inventário não vai acabar. Ele mantém-se como até aqui".

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