No passado dia 23 de setembro, a TAP foi alvo de buscas na sequência de uma investigação do Ministério Público (MP) relativa à indemnização paga à ex-administradora, Alexandra Reis. Também o escritório de advogados SRS Legal – que durante anos foi o responsável pela assessoria da TAP em questões laborais – foi alvo de buscas. Em resultado disso, o advogado e sócio César Sá Esteves foi constituído arguido no processo.
Mas, o facto do advogado ser arguido, não indica que em causa possam estar suspeitas relativas à sua atuação. No entanto, quer João Massano - bastonário da Ordem dos Advogados -, quer o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, liderado por Telmo Semião, repudiaram a utilização da constituição de arguido de um advogado, no exercício das suas funções profissionais, “como meio de permitir à investigação aceder de forma facilitada a elementos de prova – designadamente correio eletrónico – quando existiriam outros mecanismos legais adequados para esse efeito”.
Interpelada pela ADVOCATUS, Raquel Caniço, Advogada da Caniço Advogados, explicou que "o segredo profissional é a regra de ouro da advocacia. Todas as informações que o cliente fornece ao advogado encontram-se abrangidas pelo sigilo profissional, pelo que, a partir do momento em que o advogado toma conhecimento da informação, recai sobre ele uma obrigação de não divulgação, sob pena de violar um dever institucional/estatutário". E acrescentou: "O dever de segredo profissional visa garantir e salvaguardar a relação de confiança com o cliente, bem como proteger o advogado de pressões exteriores, revelando-se assim, um dever para com a comunidade em geral. Contudo, por força da impossibilidade de ficar dispensado por parte do cliente da reserva de sigilo, a constituição do advogado como arguido, pode muito bem ser um o recurso artificial como forma de legitimar a apreensão de comunicações e documentos cobertos pelo sigilo profissional".