"As alterações ao Código de Processo Penal (CPP), no âmbito da Agenda Anticorrupção trazem ao debate político‑constitucional muitas questões a suscitar. A ambição é nobre, pretende tornar-se processos mais ágeis, investigações menos labirínticas, decisões que não se arrastem até ao limite da prescrição. Contudo, sempre que o legislador promete velocidade, convém verificar se não está, inadvertidamente, a trocar a solidez das garantias por uma pressa legislativa que roça o voluntarismo. É precisamente também neste ponto que a reforma revela um dos seus nervos mais sensíveis: a confissão do arguido".