"Há decisões judiciais que funcionam como um travão de emergência. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 188/2026, de 18 de março, é uma dessas decisões raras que obrigam o sistema jurídico a parar, respirar e admitir que certas portas nunca deveriam ter ficado abertas. Durante anos, a possibilidade de impugnar a paternidade 'a todo o tempo' transformou a filiação num corredor infinito, onde qualquer pessoa podia regressar décadas atrás para reescrever o que já estava vivido. O Tribunal Constitucional decidiu agora que não, isto é, que a verdade biológica não pode ser um convite permanente ao passado".