Bruxelas concluiu as linhas principais do pacote e-evidence, cujo principal objetivo será o de agilizar o acesso às provas eletrónicas em investigações criminais, no espaço da União Europeia (UE), independentemente do local onde os dados estejam armazenados. Alterações que surgem num contexto em que em 50 % das investigações criminais é feito um pedido transnacional para obter acesso às provas eletrónicas e em que 85 % das investigações criminais realizadas na UE envolvem dados digitais. Raquel Caniço, Advogada da Caniço Advogados, revela algum ceticismo relativamente a este novo enquadramento, ao defender que “há uma dicotomia entre o que são as necessidades de obtenção de informação na investigação criminal e o direitos fundamentais dos suspeitos e dos arguidos a investigar”.