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"Justiça Cega"

Podcast 05/05/2026 in RÁDIO OBSERVADOR
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A polémica criada pelas recentes declarações da apresentadora da TVI, Cristina Ferreira, a propósito da violação de uma jovem por vários rapazes, trouxe à discussão pública o tema da violação, cujos pressupostos, o Parlamento Europeu, através de um relatório aprovado no passado dia 26 de abril por larga maioria, pretende ver alterados.

A recomendação, enviada à Comissão Europeia, assenta em cinco pontos essenciais:

  • A definição de violação deve ter por base o consentimento livre, informado e revogável, ou seja, o silêncio, a falta de resistência e a ausência de um não, não podem ser interpretados como um consentimento. 

  • O comportamento sexual da vítima, seja na relação em causa, seja no seu passado, não deve ser tido em consideração como uma possível explicação para a violação.

  • O contexto de abuso de poder, medo, intimidação ou intoxicação, submissão química ou outra vulnerabilidade - como a deficiência, por exemplo -, têm de ser tidos em consideração na definição do tipo criminal de violação.

  • Os Estados Membros que utilizam definições de violação com base na presunção de força ou violência, devem alterar o seu quadro legal.

  • A violência baseada no género deve ser um crime autónomo.

Questionada no podcast "Justiça Cega" da Rádio Observador sobre se a lei portuguesa já abrange estes pressupostos, Raquel Caniço, Advogada da Caniço Advogados, foi clara: "Portugal ainda não está propriamente no modelo Europeu. O nosso Código Penal continua a exigir a violência, a ameaça grave ou a impossibilidade de resistência". Neste momento, segundo Raquel Caniço: "O elemento central não é o consentimento, é o constrangimento. São circunstâncias um bocadinho diferentes que têm muita relevância neste tipo de crime". De acordo com a advogada: "Isto coloca-nos um pouco atrás daquilo que foi definido na Convenção de Istambul em 2011, que de certa forma está na base deste relatório".

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